Uma festa SJ com ofertas para todo mundo!
Ganhadores
Regulamento
Regulamento da Campanha Meu SJ Premiado – 45 anos SJ
1 – Prazo:
A Promoção terá início no dia 01 de outubro de 2021 e término em 19 de novembro de 2021.
2 – Descrição:
2.1 – A promoção é exclusiva para pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas cadastradas no Programa de Fidelidade MEU
SJ, que realizarem compras em uma das lojas da Rede SJ Supermercados participantes, no período de 01 de outubro de 2021 até 19 de
novembro de 2021 às 23:59h.
A cada R$100,00 (cem reais), ou seus múltiplos em compras nas lojas dos SJ Supermercados, no período da campanha, o consumidor
receberá 1 (um) “número da sorte”.
Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$100,00 (cem reais), os cupons fiscais com valores inferiores a R$100,00
(cem reais) serão acumulados para fins de recebimento do “número da sorte”.
2.2 – As lojas participantes: Todas as unidades do SJ Supermercados – lojas físicas e e-commerce.
2.3 – Como participar:
Para participar do sorteio, o consumidor deverá ter realizado, previamente, o seu cadastro através do site www.supersj.com.br e/ou
aplicativo do MEU SJ em Casa, preenchendo o cadastro eletrônico informando seu nome completo, endereço completo, sexo, número do
CPF, estado civil, telefones celular e residencial (com DDD), data de nascimento, e-mail e criar uma senha para acesso.
2.3.1 – O cliente cadastrado, deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa no ato da compra, para geração dos
“números da sorte”.
O ato de informar o CPF no momento da compra não é garantia de participação na promoção, sendo necessária a efetivação do cadastro
completo do participante. O não cadastramento completo no Programa de Fidelidade MEU SJ inabilita a participação do mesmo.
2.3.2 – O participante terá acesso aos seus números da sorte através do app MEU SJ em Casa no prazo de até 48h da finalização da sua compra.
2.3.3 – É dever de todos os participantes, manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e
localização dos ganhadores desta promoção.
2.3.4 – Não haverá cupom físico ou urna para depositar o cupom, para evitar risco de contágio por Covid-19.
2.4 – Cada número da sorte dará direito a concorrer apenas a um prêmio, podendo o mesmo participante ter vários números da sorte
em um mesmo sorteio.
2.5 – Prêmios: Entre os dias 01 de outubro e 19 de novembro de 2021, nas compras acima de R$100,00, o cliente Meu SJ concorre a
um Crédito, no valor de R$500,00 (quinhentos Reais), para usar em suas próximas compras nos supermercados da rede. Os sorteios
acontecerão semanalmente em todas as lojas e os resultados serão disponibilizados juntamente com um Cartão SJ Card com o crédito.
2.6 – Fica estritamente proibida, a participação nesta promoção, de qualquer funcionário da Rede SJ Supermercados. Funcionários da
empresa serão automaticamente excluídos da base dos números da sorte.
2.7 – Eventuais mudanças de endereço e/ou telefone para contato, deverão ser alteradas no cadastro do MEU SJ em Casa. Caso o contemplado
não seja encontrado através dos dados preenchidos, ele terá 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio para reclamar o prêmio.
3 – Apuração:
3.1 – A apuração será realizada de forma aleatória, em plataforma online e deverá estar de acordo com as normas de validação da mesma.
3.2 – Data e local da apuração:
Os sorteios acontecerão aos sábados na plataforma online, para os clientes do SJ Supermercados/MEU SJ – lojas físicas e e-commerce,
totalizando um vale-compras, no valor de R$500,00 (quinhentos Reais) por semana para cada unidade da rede.
Serão sorteados um total de 63 (sessenta e três) vale-compras.
Os sorteios serão transmitidos online nas mídias sociais do SJ Supermercados.
Datas dos sorteios: Os sorteios acontecerão nos dias 9, 16, 23, 30 de outubro e nos dias 6, 13, 20 de novembro, sempre aos sábados.
4 – Procedimento de entrega do prêmio:
4.1 – Os contemplados serão notificados por telefone, quando este constar preenchido no cadastro.
4.2 – O resultado será divulgado também no site da empresa e em todas as mídias sociais disponíveis.
4.3 – O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, para os contemplados em até 30 dias. A entrega efetiva do prêmio será feita mediante
assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e apresentação de RG e CPF originais, bem como diante da apresentação de todas as
exigências inerentes.
5 – Prescrição do direito aos prêmios: o direito a reclamar o prêmio prescreverá em 30 dias (trinta dias) a contar da data do sorteio.
6 – Uso do Prêmio: O Cartão SJ Card com o crédito poderá ser usado nas próximas compras no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a
contar da data da entrega do prêmio.
7 – Divulgação da Promoção: A promoção será divulgada através de cartazes, anúncios nos folhetos de ofertas do próprio SJ
Supermercados, anúncios em jornais, mídias sócias e por outros meios de comunicação.
O ganhador concorda, desde já, em ceder para a empresa o uso de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção,
pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Este prazo terá início a partir da data de apuração.
8 – Não serão objetos de promoção medicamentos, armas e munição, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados, conforme art. do Decreto 70.951/72.