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Promoção exclusiva para clientes participantes do clube de vantagens Meusj em Casa.

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A CADA 100 REAIS

EM COMPRAS, GANHE 01 NÚMERO DA SORTE PARA CONCORRER.

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Ganhadores

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Regulamento

Regulamento da Campanha Meu SJ Premiado – 45 anos SJ

1 – Prazo:
A Promoção terá início no dia 01 de outubro de 2021 e término em 19 de novembro de 2021.
2 – Descrição:
2.1 – A promoção é exclusiva para pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas cadastradas no Programa de Fidelidade MEU
SJ
, que realizarem compras em uma das lojas da Rede SJ Supermercados participantes, no período de 01 de outubro de 2021 até 19 de
novembro de 2021 às 23:59h.

A cada R$100,00 (cem reais), ou seus múltiplos em compras nas lojas dos SJ Supermercados, no período da campanha, o consumidor
receberá 1 (um) “número da sorte”.
Havendo saldo nos valores que não completem os múltiplos de R$100,00 (cem reais), os cupons fiscais com valores inferiores a R$100,00
(cem reais) serão acumulados para fins de recebimento do “número da sorte”.
2.2 – As lojas participantes: Todas as unidades do SJ Supermercados – lojas físicas e e-commerce.
2.3 – Como participar:
Para participar do sorteio, o consumidor deverá ter realizado, previamente, o seu cadastro através do site www.supersj.com.br e/ou
aplicativo do MEU SJ em Casa, preenchendo o cadastro eletrônico informando seu nome completo, endereço completo, sexo, número do
CPF, estado civil, telefones celular e residencial (com DDD), data de nascimento, e-mail e criar uma senha para acesso.
2.3.1 O cliente cadastrado, deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa no ato da compra, para geração dos
“números da sorte”.

O ato de informar o CPF no momento da compra não é garantia de participação na promoção, sendo necessária a efetivação do cadastro
completo do participante. O não cadastramento completo no Programa de Fidelidade MEU SJ inabilita a participação do mesmo.
2.3.2 – O participante terá acesso aos seus números da sorte através do app MEU SJ em Casa no prazo de até 48h da finalização da sua compra.
2.3.3 – É dever de todos os participantes, manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e
localização dos ganhadores desta promoção.
2.3.4 – Não haverá cupom físico ou urna para depositar o cupom, para evitar risco de contágio por Covid-19.
2.4 – Cada número da sorte dará direito a concorrer apenas a um prêmio, podendo o mesmo participante ter vários números da sorte
em um mesmo sorteio.
2.5 – Prêmios: Entre os dias 01 de outubro e 19 de novembro de 2021, nas compras acima de R$100,00, o cliente Meu SJ concorre a
um Crédito, no valor de R$500,00 (quinhentos Reais), para usar em suas próximas compras nos supermercados da rede. Os sorteios
acontecerão semanalmente em todas as lojas e os resultados serão disponibilizados juntamente com um Cartão SJ Card com o crédito.
2.6 – Fica estritamente proibida, a participação nesta promoção, de qualquer funcionário da Rede SJ Supermercados. Funcionários da
empresa serão automaticamente excluídos da base dos números da sorte.
2.7 – Eventuais mudanças de endereço e/ou telefone para contato, deverão ser alteradas no cadastro do MEU SJ em Casa. Caso o contemplado
não seja encontrado através dos dados preenchidos, ele terá 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio para reclamar o prêmio.
3 – Apuração:
3.1 – A apuração será realizada de forma aleatória, em plataforma online e deverá estar de acordo com as normas de validação da mesma.
3.2 – Data e local da apuração:
Os sorteios acontecerão aos sábados na plataforma online, para os clientes do SJ Supermercados/MEU SJ – lojas físicas e e-commerce,
totalizando um vale-compras, no valor de R$500,00 (quinhentos Reais) por semana para cada unidade da rede.
Serão sorteados um total de 63 (sessenta e três) vale-compras.
Os sorteios serão transmitidos online nas mídias sociais do SJ Supermercados.
Datas dos sorteios: Os sorteios acontecerão nos dias 9, 16, 23, 30 de outubro e nos dias 6, 13, 20 de novembro, sempre aos sábados.
4 – Procedimento de entrega do prêmio:
4.1 – Os contemplados serão notificados por telefone, quando este constar preenchido no cadastro.
4.2 – O resultado será divulgado também no site da empresa e em todas as mídias sociais disponíveis.
4.3 – O prêmio será entregue, sem nenhum ônus, para os contemplados em até 30 dias. A entrega efetiva do prêmio será feita mediante
assinatura do Recibo de Entrega do Prêmio e apresentação de RG e CPF originais, bem como diante da apresentação de todas as
exigências inerentes.
5 – Prescrição do direito aos prêmios: o direito a reclamar o prêmio prescreverá em 30 dias (trinta dias) a contar da data do sorteio.
6 – Uso do Prêmio: O Cartão SJ Card com o crédito poderá ser usado nas próximas compras no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a
contar da data da entrega do prêmio.
7 – Divulgação da Promoção: A promoção será divulgada através de cartazes, anúncios nos folhetos de ofertas do próprio SJ
Supermercados, anúncios em jornais, mídias sócias e por outros meios de comunicação.
O ganhador concorda, desde já, em ceder para a empresa o uso de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção,
pelo prazo máximo de 01 (um) ano. Este prazo terá início a partir da data de apuração.
8 – Não serão objetos de promoção medicamentos, armas e munição, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas,
fumo e seus derivados, conforme art. do Decreto 70.951/72.

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